O campo jurídico como arena da disputa pelo poder simbólico

  • Elvis Brassaroto Aleixo
Palavras-chave: teoria dos campos sociais, poder simbólico, capital cultural institucionalizado

Resumo

A partir da teoria dos campos sociais, desenvolvida pelo sociólogo francês Pierre Bourdieu, este artigo propõe uma reflexão sobre o campo jurídico como espaço de disputa entre os “operadores do Direito”, por meio da conquista do capital cultural institucionalizado (educação jurídica formal) e da legitimidade para a interpretação autorizada dos textos canônicos (normas jurídicas). Entende-se que a concorrência havida entre os agentes pelo poder simbólico no campo jurídico é um de seus elementos vitais, porquanto tem o condão de manter o campo valorizado interna e externamente, preservando sua dinâmica por meio de uma violência simbólica, impelindo os sujeitos sociais à assimilação do discurso dominante sem a percepção e consciência da violência sofrida. O campo jurídico se apresenta, assim, como uma arena privilegiada para a disputa pelo poder simbólico.

Biografia do Autor

Elvis Brassaroto Aleixo

Possui licenciatura plena em Letras (2004) e bacharelado em Direito (2017) pelo Centro Universitário Padre Anchieta (UNIANCHIETA), onde lecionou por dez anos e, atualmente, é coordenador-adjunto do curso de Direito (FADIPA).
É Mestre em Teoria, Crítica e História Literária pela Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP - 2008). Atualmente, desenvolve curso de pósgraduação em Direito Civil Patrimonial na EPM – Escola Paulista de Magistratura.

Seção
Artigos