O Direito de Pessoas Transgêneras ao Uso do Banheiro em Ambiente Laboral: Considerações críticas sobre Acórdãos das Cortes Laborais da 9ª e 18ª Regiões

  • Hidemberg Alves da Frota

Resumen

O presente artigo científico examinou, no tocante ao direito de pessoas transgêneras ao uso do banheiro em ambiente laboral, quatro acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região e outros quatro acórdãos do Tribunal Regional do Trabalho da 18.ª Região. As considerações críticas tecidas a respeito dos julgados de ambas as Cortes Regionais do Trabalho lastrearam-se em aportes da literatura especializada em Psicologia, Psiquiatria e Sociologia, bem como em balizas
hauridas da doutrina jurídica estadunidense e brasileira, além de pronunciamentos judiciais oriundos da jurisdição constitucional das Supremas Cortes brasileira e indiana. Constatouse que assiste às trabalhadoras transgêneras femininas o direito de utilizarem, a seu alvedrio, o banheiro feminino ou o banheiro de gênero neutro, tal como assiste aos trabalhadores transgêneros masculinos o direito de usarem, a seu talante, o banheiro masculino ou o banheiro de gênero neutro, da mesma forma que assiste aos trabalhadores transgêneros sem identificação com os gêneros masculino e feminino o direito de escolherem o banheiro de acesso coletivo da sua preferência, seja o banheiro masculino, seja o banheiro feminino, seja o banheiro de gênero neutro. Inferiu-se também que cabe às organizações em geral, nos setores público e privado, não só o dever de elas formularem e implementarem políticas e diretrizes internas de inclusão dos trabalhadores transgêneros no cotidiano organizacional, valendo-se de serviços especializados nas áreas de Gestão de Recursos Humanos, Psicologia Organizacional, Clínica, Social e do Trabalho, Direito do Trabalho e Direitos Humanos, em que se inserem
programas de formação e educação em valores e direitos humanos, bem assim de atendimento psicológico individual e em grupo, como também o múnus de adaptarem suas dependências sanitárias, de sorte que os banheiros masculinos e femininos sejam acrescidos de compartimentos que aperfeiçoem quer a preservação do direito à intimidade e à vida privada tanto de pessoas cisgêneras quanto de pessoas transgêneras, quer a disponibilidade de mecanismos de segurança pessoal em benefício de todos os usuários e usuárias de recintos sanitários, a exemplo de botões de emergência, além da obrigação de que seja franqueado o uso, a critério de cada pessoa, de banheiros de gênero neutro.

Biografía del autor/a

Hidemberg Alves da Frota

Especialista em Direitos Humanos e Questão Social pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR). Especialista em Psicologia Positiva: Ciência da Autorrealização e do Bem-Estar, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Especialista em Direito do Trabalho (PUCRS). Especialista em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Especialista em Direito Público: Constitucional e Administrativo, pelo Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (CIESA).

E-mail: alvesdafrota@gmail.com.

Sección
Artigos