O TRABALHO ANÁLOGO AO DE ESCRAVO DOS BOLIVIANOS NO BRASIL: UMA BREVE ANÁLISE ACERCA DA AMPLIAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO COMO FONTE DA PRECARIZAÇÃO DO TRABALHO APÓS A LEI 13.429/2017

  • Amanda Eiras Testi
Palavras-chave: Terceirização, Trabalho análogo ao de escravo, Bolivianos, Dignidade da Pessoa Humana.

Resumo

No cerne da discussão acerca das problemáticas trazidas pela Lei n. 13.429, de 31 de março de 2017, encontram-se elencadas as condições de trabalho análogas às de escravo dos bolivianos na indústria têxtil. Muito embora haja legislações nacionais e internacionais que vedem a exposição do trabalhador ao trabalho forçado ou obrigatório e tutelem o trabalho digno, ao analisar os índices de flagrantes de trabalho análogo ao de escravo no Brasil, tem-se que, após a vigência de referida lei, o número de trabalhadores escravizados aumentou significativamente, o que não pode ser visto como mera coincidência. A entrada dos bolivianos no Brasil, muitas vezes ilegal, insere-os em uma condição de maior vulnerabilidade, dado o receio de serem punidos com a pena de extradição para seu país de origem, o qual vivencia uma grande crise econômica há mais de uma década, fazendo com que estes permaneçam silentes sobre as condições de trabalho que desenvolvem, impedindo a realização de denúncias aos órgãos competentes, bem como a solicitação de auxílio a terceiros. Diante disso, questiona-se: como a terceirização atua na cadeia produtiva de trabalho análogo ao de escravo no Brasil, aumentando o número de trabalhadores em condição de escravatura contemporânea e, consequentemente, violando a dignidade humana do trabalhador? A fim de proceder à melhor abordagem do tema, foi adotado o método analítico-dedutivo, partindo-se da investigação bibliográfica como técnica de pesquisa.

Biografia do Autor

Amanda Eiras Testi

Amanda Eiras Testi é advogada e mestra em Direito, com ênfase em Constitucionalismo e Democracia, pela Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM.

Seção
Artigos