DO SISTEMA, SUBSISTEMA E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

  • Sérgio Igor Lattanzi

Resumo

Antes de adentrarmos especificamente ao tema proposto, faz-se necessário um alerta ao leitor deste artigo, pois conforme podemos observar em nosso cotidiano, ouvimos a todo o instante comentários, aplicações ou verdadeiras divagações sobre a expressão princípios constitucionais. Entretanto, podemos constatar que perdeu-se a essência do que, efetivamente, significa a acepção princípio, uma vez que referida expressão vem sendo utilizada de forma vulgar e sem a devida análise tanto no âmbito da academia quanto nos meios jurídicos em geral, esquecendo-se - aqueles que vêm utilizando referido instituto (princípios) - de sua verdadeira significação.

Biografia do Autor

Sérgio Igor Lattanzi

Possui Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2009) e Mestrado em Direito pela mesma instituição (2000). Atualmente é professor de direito tributário no curso da Faculdade de Direito do Centro Universitário Padre Anchieta - Unianchieta, colaborador do Instituto dos Advogados de São Paulo, ex-professor dos cursos de pós-graduação em direito tributário do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET, professor e coordenador do curso de pós-graduação latu sensu em direito tributário da Faculdade de Direito de Itu e professor convidado da pós-graduação latu sensu da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em DireitoTributário.

Seção
Artigos