ACESSO À JUSTIÇA

  • Samuel Antonio Merbach de Oliveira

Resumo

Antes de se estudar a história do conceito teórico de acesso à justiça, é de fundamental importância conhecer os sistemas e famílias jurídicas com o escopo de saber onde o direito ocidental, sobretudo, o direito brasileiro, se enquadra. Na história do direito J. M. Othon Sidou (1997, p. 71) explica as diferenças entre sistemas jurídicos e famílias:

Biografia do Autor

Samuel Antonio Merbach de Oliveira

Concluiu Pós-Doutorado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; concluiu Pós-Doutorado em Psicologia pela Universidade Argentina John Kennedy; Doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Doutor em Direito Internacional pela Universidade Autônoma de Assunção; Doutor Honoris Causa pela Academia de Letras do Brasil; Mestre em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas; Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas; Mestre em Direito Internacional pela Universidade Autônoma de Assunção; Especialista em Direito Penal e Processual Penal pelo Centro Universitário Padre Anchieta; Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pelo Centro Universitário Padre Anchieta; Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas; Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Católica Dom Bosco/Marcato Cursos Jurídicos; Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes; graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas; Licenciado em História pelo Centro Universitário Claretiano; Licenciado em Filosofia pelo Centro Universitário Claretiano; Professor Universitário e Cursando Licenciatura em Pedagogia na UNIP.

Seção
Artigos