O ESTELIONATO SENTIMENTAL, AMOROSO OU AFETIVO: ILÍCITO PENAL OU APENAS UM ILÍCITO CIVIL?
Abstract
Ultimamente, tem sido comum (infelizmente) ler ou ouvir reportagens jornalísticas relatando envolvimento entre pessoas, no qual uma delas tira da outra uma vantagem. Mas isso, de fato, caracteriza uma infração penal ou estaríamos diante apenas de um ilícito civil? Haveria, pois, o que se chama de estelionato amoroso, sentimental ou afetivo?