As inovações de 2021 nos crimes contra a pessoa

  • Marina Zanotello

Resumen

Este artigo tem por objeto analisar, de maneira sucinta, algumas leis que entraram em vigor em 2021, trazendo alterações significativas à parte especial do Código Penal brasileiro, principalmente na tutela dos crimes contra a pessoa; faz-se uma reflexão das novas incriminações à luz de alguns princípios constitucionais de Direito Penal e a conclusão tende a auxiliar os operadores do Direito a interpretar as novas diretrizes. Tudo isso, considerando, por óbvio, que o texto original do
Código Penal data de 1940 e as inovações hodiernas tentam acompanhar as mudanças de paradigmas pelas quais a sociedade passou durante essas três, quase quatro, décadas.

Biografía del autor/a

Marina Zanotello

Mestra em Direito Penal pela Universidade de São Paulo. Membra associada do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM).
Advogada. Professora universitária

Sección
Artigos