Constitucionalização do Direito Civil: Eficácia dos Direitos Fundamentais nas Relações Privadas

  • João Francisco do Prado Marçura
Palavras-chave: Direito civil, Direitos fundamentais, Constitucionalização, Eficácia

Resumo

Este artigo busca expor e explicar de forma crítica, objetiva e sucinta, o crescente fenômeno da constitucionalização do direito, notadamente do Direito Civil, e a questão da eficácia dos direitos fundamentais nas relações entre particulares (Drittwirkung), tema de grande e talvez exagerada repercussão na doutrina nacional para, ao final, se defender uma autonomia do Direito Civil em face do Direito Constitucional e dos direitos fundamentais, sob pena de se perder a razão de sua própria existência e do porquê estudá-lo. Assim, o Direito Civil Contemporâneo, que vem se desenvolvendo desde a Roma Antiga, e que sempre foi competente por integrar e regular os fenômenos históricos-sociais, com objetivo de desenvolvimento social, sofre, nos dias atuais, uma enorme crítica a partir de uma doutrina substancialista presente no chamado Direito Civil Constitucional e merece, portanto, uma chance justa de se reerguer autonomamente enquanto um dos mais importantes e antigos ramos do direito.

Biografia do Autor

João Francisco do Prado Marçura

Advogado, mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Seção
Artigos