RESPONSABILIDADE CIVIL PELA PERDA DO TEMPO

  • Regiane SCOCO LAURÁDIO
Palavras-chave: Responsabilidade, Civil, Perda, Tempo, Indenização

Resumo

O presente estudo visa abordar o tema da
responsabilidade civil pela perda do tempo.
Vivemos em um mundo onde a velocidade das
informações é dinâmica, estamos a todo tempo
envolvidos em atividades do nosso cotidiano,
nosso tempo é precioso. Então, gastar o nosso
tempo com questões que poderiam ser
resolvidas de imediato geram o dever de
indenizar? Afinal, o que o direito busca com tal
responsabilização? Toda perda de tempo deve
ser indenizada? Existem critérios para saber se
houve ou não a perda do tempo e como ela
deve ser reparada? Não como uma forma de
esgotar o tema, mas de trazer uma reflexão
para a teoria que vem ganhando espaço em
nosso ordenamento jurídico, passaremos a
tecer comentários sobre a responsabilidade
civil, seus pressupostos, a forma como ela
pode ser classificada, chegando até o ponto
central do trabalho: o que é a responsabilidade
civil pela perda do tempo. Trata-se de um
assunto atual, que vem ganhando força e
espaço dentro da jurisprudência, inclusive da
emanada pelo Superior Tribunal de Justiça,
razão pela qual fica clara a importância da
discussão sobre o assunto.

Biografia do Autor

Regiane SCOCO LAURÁDIO

Mestra em Direito das Relações Sociais,
subárea de Direitos Difusos e Coletivos pela
Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Graduada pelo Centro Universitário Padre
Anchieta. Professora de Direito Civil e Prática
Jurídica no Centro Universitário Padre
Anchieta. Advogada.

Seção
Artigos