Sucessão do Cônjuge e do Convivente

  • Mauro ALVES DE ARAUJO
Palavras-chave: união estável, sucessão, novas famílias,, entidades familiares

Resumo

A escolha do tema para o presente artigo tem como
finalidade demonstrar que a normatização de uma
situação nem sempre pode ser interpretada de
forma literal, sob pena de ofensa a princípios
constitucionais. Mais, pretende-se com este estudo
demonstrar um fato que se torna cada vez mais
corriqueiro, ante a escolha das pessoas por uma
constituição de nova família, com uma vida fora
dos padrões convencionais, ou seja, a união estável
em vez do casamento. E com isso, após uma vida
em comum, quando um falece, surge o problema
da sucessão, que pela letra fria da lei, em uma
interpretação literal, dá ao convivente menos
direito que teria se fosse casado, o que não é aceito
pela sociedade, ante o tratamento desigual para
situações idênticas, mormente pela ignorância da
maioria da população quanto a seus direitos. Por
força da divergência jurisprudencial criada na
interpretação da norma sobre esse tipo de sucessão
é que o Supremo Tribunal Federal decidiu, em sede
de recurso repetitivo, a melhor interpretação da
norma, em consonância com os princípios
constitucionais.

Biografia do Autor

Mauro ALVES DE ARAUJO

Professor e advogado. Bacharel em Direito
pela FADIPA. Mestre e Doutor pela
PUC/SP.

Seção
Artigos