O Fundamento do Ministério Público
Resumo
Na profundeza interior dos fenômenos está o centro; na camada exterior, a periferia. Aqui, sobrejaz a complexidade contingente do múltiplo; ali, subjaz a simplicidade essencial do uno. Pois a ciência pós-moderna do direito é isto:
periférica. Navega o movimento superficial da contingência. Por conseguinte, assim é a ciência atual do direito constitucional. Nela, vigora uma superficialidade metodológica na análise das instituições jurídico-políticas. Exemplo crasso é o
estudo dogmático-constitucional do Ministério Público. A doutrina especializada - bastante escassa, diga-se - tece considerações isoladas e particularizadas sobre cada atribuição ministerial prevista na Constituição Federal de 1988 [art. 127, caput; art. 129, I a IX], sem divisar entre elas qualquer entrelaçamento.