A Justificação Judicial e sua Refutação. Obstáculos para Controlar a Valoração da Prova em Sede Recursal: Impedimento Político e Impedimento Epistêmico. A Prova como Parte do Raciocínio Judicial. Conclusão

  • André Luiz Maluf de Araújo

Resumo

Impugnar uma decisão judicial significa postular certos vícios de justificação, em instância processual específica, para que a decisão seja revista pelo mesmo órgão que a proferiu, ou por outro. Nesse último caso, costuma-se dizer que o meio impugnante em questão tem um "efeito devolutivo" e, para alguns, apenas este meio constitui recurso autêntico.

Biografia do Autor

André Luiz Maluf de Araújo

É formado em Ciências Jurídicas (1988) pela - FUCMT – Campo Grande, Mestre em Direito Processual Civil (89/91) pela USP/SP - Largo do São Francisco, Pós-graduado (Latu Sensu) em Direito Constitucional e Direito Administrativo – Membro do IBDC, possui estudo na Universidade de Milão (1991), Membro da ADPMS, ABDPRO e do IPDP, parecerista da RBDPRO. Advogado, foi Juiz Substituto do TRE/MS. Formado em Língua Inglesa em 1980. Professor de Direito Processual Civil - Direito Civil e Direito Constitucional. Vice-Presidente da Comissão de Reforma do Novo Código de Processo Civil- Criada pela OAB/MS – 2010/2015.

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Artigos