SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
Abstract
O presente trabalho cuidará de um
tema que se teve a oportunidade de escrever na
dissertação de mestrado, nos idos de 1997,
quando vigorava o CPC/1973, antes da minirreforma que adveio com a Lei nº 10.444/2002,
fase essa importante e problemática de nosso
processo civil, o "Saneamento e Organização do
Processo". Importante por ser nesta fase processual que o Magistrado faz um exame mais acurado das condições da ação e dos pressupostos
processuais, haja vista existir a possibilidade de
ser extinto o processo sem que se faça necessário o conhecimento do mérito ou a produção de
provas para esse fim. Mais, de soberba importância esta fase processual para, superadas as
condições da ação e os pressupostos processuais,
permitir ao Juiz o conhecimento do mérito,
quando entender perfeitamente instruído o processo para tanto, ou para definir as provas necessárias para melhor instrução do feito, por conseguinte, o conhecimento do mérito com a procura
da verdade real, fim precípuo da mais lídima
Justiça.