O MANDADO DE SEGURANÇA E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

  • RAFAELA CAROLINA JULIATTO

Resumen

O presente artigo tem como tema a análise da lei do Mandado de Segurança, mais precisamente o art. 25, que trata da impossibilidade de fixação de honorários na ação de mandando de segurança, combinada com o enunciado sumular nº 512 do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa empírica se limita a analisar a aplicação da referida lei em contraste com os atuais parâmetros estabelecidos pelo Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 18 de março de 2016 e trouxe inéditas concepções e procedimentos para os honorários advocatícios na ordem nacional.
Palavras

Biografía del autor/a

RAFAELA CAROLINA JULIATTO

Advogada e Professora de Direito Constitucional e Direito Internacional na Faculdade de Direito Padre Anchieta (FADIPA) em Jundiaí, São Paulo. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de São Paulo (USP), Especialista em Direito Público pela Escola Paulista da Magistratura.

Sección
Artigos