O MANDADO DE SEGURANÇA E OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Resumen
O presente artigo tem como tema a análise da lei do Mandado de Segurança, mais precisamente o art. 25, que trata da impossibilidade de fixação de honorários na ação de mandando de segurança, combinada com o enunciado sumular nº 512 do Supremo Tribunal Federal. A pesquisa empírica se limita a analisar a aplicação da referida lei em contraste com os atuais parâmetros estabelecidos pelo Novo Código de Processo Civil, que entrou em vigor em 18 de março de 2016 e trouxe inéditas concepções e procedimentos para os honorários advocatícios na ordem nacional.
Palavras