Carta de Jundiaí: Pela compreensão e concretização do Garantismo Processual

  • Glauco Gumerato Ramos

Resumo

O direito processual legislado e aplicado no Brasil segue à mercê da realização de uma espécie de dirigismo – ou ativismo judicial – protagonizado pela pessoa física exercente do poder jurisdicional. Denuncia-se situação assemelhada nos países vizinhos da América Latina, como também nalguns outros da Europa continental.

Biografia do Autor

Glauco Gumerato Ramos

Professor de Direito Processual Civil da FADIPA. Presidente para o Brasil do Instituto Pan-americano de Direito Processual (IPDP). Diretor de Relações Internacionais da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro). Advogado em JUNDIAÍ-SP.

Seção
Artigos