REFORMAS DO ESTADO: O Poder como Objetivo da Revolução e do Golpe de Estado

  • Carlos Eduardo Thomaz da Silva, Ph.D.

Resumo

Na sua seqüência histórica, um Estado pode sofrer alterações de continuidade quanto ao seu ordenamento jurídico e quanto à sua forma de governo, e por tal, passar por mudanças significativas. Neste texto, trataremos de dois tipos de reformas do Estado, ou seja a revolução e o golpe de Estado, apresentando uma breve explanação sobre as suas caracterizações. Em seguida, apresentaremos alguns exemplos de um e de outro, incluindo alguns diferenciais significativos entre os dois. Por fim, apresentaremos, em sentido de conclusão, uma avaliação geral de cada uma das mudanças apresentadas.

Biografia do Autor

Carlos Eduardo Thomaz da Silva, Ph.D.

Psicólogo; Pós-Doutorado pela UCLA; Ph.D. e M.A. em Psicologia pela UCIrvine, USA; Pós-Graduação em Filosofia da Educação pela PUCCAMP; Psicólogo pela PUCCAMP; ex-Professor Titular de Psicologia de Graduação e de Pós-graduação em várias faculdades no Brasil, nos Estados Unidos da América, na Nova Zelândia e no México; Professor Titular de Psicologia, Supervisor Clínico e Diretor do Centro de Psicologia Aplicada da FAPPA - Jundiaí; Psicólogo Clínico e Diretor do Instituto de Psicologia Médica de Campinas e do de Jundiaí; Consultor na área de Recursos Humanos e Empresariais; Aluno do 3.º ano do Curso de Direito da FADIPA - Jundiaí.

Seção
Artigos

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