CAUSALIDADE E IMPUTAÇÃO OBJETIVA NO DIREITO PENAL

  • João Paulo Orsini Martinelli

Resumo

O funcionalismo penal é uma nova maneira de se construir a dogmática. O funcionalista deixa de lado o conceito de AÇÃO (ponto central das doutrinas naturalista e finalista) e reformula a estrutura do delito tendo como núcleo a FUNÇÃO do Direito Penal. Basta reparar que as escolas naturalista e finalista apóiam-se nos conceitos CAUSAL e FINAL da ação e, a partir daí, desenvolvem as teorias do tipo, da antijuricidade, da culpabilidade, da punibilidade etc.

Biografia do Autor

João Paulo Orsini Martinelli

Bacharel em Direito.

Seção
Artigos

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