CAUSALIDADE E IMPUTAÇÃO OBJETIVA NO DIREITO PENAL
Resumo
O funcionalismo penal é uma nova maneira de se construir a dogmática. O funcionalista deixa de lado o conceito de AÇÃO (ponto central das doutrinas naturalista e finalista) e reformula a estrutura do delito tendo como núcleo a FUNÇÃO do Direito Penal. Basta reparar que as escolas naturalista e finalista apóiam-se nos conceitos CAUSAL e FINAL da ação e, a partir daí, desenvolvem as teorias do tipo, da antijuricidade, da culpabilidade, da punibilidade etc.