A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E A EDUCAÇÃO: UM DIREITO FUNDAMENTAL

  • Carlos Eduardo de Freitas Fazoli
Palavras-chave: Educação, Portador de deficiência, Direito fundamenta

Resumo

O direito das pessoas portadoras de deficiência à educação tem natureza de direito fundamental. A sua prestação é responsabilidade do Estado e da sociedade, constituindo-se em um direito subjetivo. A educação deve ser prestada de forma completa, devendo suprir todas as necessidades dos educandos.

Biografia do Autor

Carlos Eduardo de Freitas Fazoli

Mestrando em Sistema Constitucional de Garantia de Direitos pela Instituição Toledo de Ensino – Bauru/SP, Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo Centro Universitário de Araraquara – UNIARA – Araraquara/SP, Graduado em Direito pela Faculdade de Direito Padre Anchieta – Jundiaí/SP, Professor de Direito Civil e Teoria Geral do Processo no Centro Universitário de Araraquara – UNIARA – Araraquara/SP e Procurador da Fazenda Nacional.

Seção
Artigos

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