ASPECTOS PROCESSUAIS DO RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL
Resumo
A Constituição Federal de 1988, no artigo 226, prevê que “a família é a base da sociedade, possuindo especial proteção do Estado”. Mais adiante, o parágrafo 3º deste dispositivo legal assim dispõe: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”