ASPECTOS PROCESSUAIS DO RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL

  • Fernanda Pessanha do Amaral Gurgel

Resumo

A Constituição Federal de 1988, no artigo 226, prevê que “a família é a base da sociedade, possuindo especial proteção do Estado”. Mais adiante, o parágrafo 3º deste dispositivo legal assim dispõe: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento”

Biografia do Autor

Fernanda Pessanha do Amaral Gurgel

Sócia do Escritório VML Advogados. Bacharel em Direito pela PUC/SP. Mestre em Direito Civil pela PUC/SP. Membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito de Família. Professora de Direito Civil e Processo Civil do Centro Universitário Padre Anchieta e da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professora convidada nos cursos de pós graduação da FAAP e da Faculdade de Direito Damásio de Jesus.

Seção
Artigos

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