CONFISSÃO: COLABORAÇÃO DO RÉU NO PROCESSO PENAL

  • Marcia Caceres Dias Yokoyama

Resumo

A forma por excelência de colaboração do investigado na fase policial ou do réu no processo penal é a confissão, manifestação “consistente em toda declaração, ou admissão espontâneas do acusado, acerca de fatos concernentes à acusação e desfavoráveis a ele” (ESPÍNOLA FILHO, 2000, v. 3, p. 85). O conteúdo da confissão é primordialmente a admissão da autoria de crime, mas também inclui a afirmação de circunstância exasperadora da pena ou uma justificante

Biografia do Autor

Marcia Caceres Dias Yokoyama

Advogada. Especialista em Direito Processual Penal. Mestre em Processo Penal pela Pontifícia Universidade
Católica de São Paulo. Professora Universitária do Centro Acadêmico Padre Anchieta (UniAnchieta) na
disciplina Direito Penal, e em outras instituições.

Seção
Artigos

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