O PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE: INSTRUMENTO DE INTERPRETAÇÃO PARA APLICAÇÃO DA LEI PENAL

  • Alice Moretti Vieira
  • Juliana Caramigo Gennarini

Abstract

O Estado brasileiro, desde a Constituição de 1988 busca elevar a observância aos direitos fundamentais, tendo por objetivo imediato limitar o poder Estatal, restringindo seus atos em face do indivíduo, despertando, assim, o interesse da comunidade jurídica por expansiva potencialidade em pautas jurisprudenciais, assim sendo, o Princípio da Proporcionalidade passa a ser instrumento de inquirição do legislador penal. Também chamado de Princípio da Proibição de Excessos, determina a responsabilidade pela prática e a medida da pena conforme a culpabilidade do autor do delito, tornando-se importante ferramenta que auxilia o legislador e o julgador no melhor direcionamento da aplicação da lei penal.

Author Biographies

Alice Moretti Vieira

Alice Moretti Vieira, bacharel em Direito. Monografia aprovada, 2013, UNIANCHIETA, Jundiaí. S.P

Juliana Caramigo Gennarini

Juliana Caramigo Gennarini – Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Especialista em Direito e Processo Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie; Advogada; Professora de Direito e Processo Penal na Unianchieta; Professora orientadora do trabalho de conclusão de curso

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