OBRIGAÇÕES NATURAIS

  • Tereza Cristina N. Mazzotini

Abstract

As obrigações em geral são civis, morais ou naturais, podendo ser diferenciadas e classificadas conforme sua exigibilidade ou seu pagamento. Segundo Arnoldo Wald1, OBRIGAÇÃO em geral é: “o vínculo jurídico temporário pelo qual a parte credora (uma ou mais pessoas) pode exigir da parte devedora (uma ou mais pessoas) uma prestação patrimonial e agir judicialmente sobre o seu patrimônio, se não for satisfeita espontaneamente.”

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