Natureza jurídica da responsabilidade por infração administrativa ambiental

  • Eduardo Alexandre Frezza
  • Pilar Carolina Villar
Palavras-chave: Direito Ambiental, Natureza Jurídica, Infração Administrativa

Resumo

O objetivo deste artigo é analisar a natureza jurídica da responsabilidade por infrações administrativas ambientais, haja vista que não existe consenso doutrinário e jurisprudencial sobre a questão, resultando em decisões em sede de processos administrativos e judiciais muitas vezes diametralmente opostas. Inicialmente serão apresentados os conceitos e as particularidades sobre a responsabilidade administrativa ambiental e o poder de polícia, haja vista que as infrações administrativas ambientais são, pelo menos num primeiro momento, apuradas e processadas por agentes estatais revestidas do referido poder. Posteriormente serão demonstrados os argumentos da corrente doutrinária que defende que a
responsabilidade administrativa por infrações de caráter ambiental é objetiva, ou seja, independe da verificação dos elementos subjetivos, bem como daquela que afirma que a responsabilização administrativa será sempre de natureza subjetiva. Por fim, após a conjugação de ambas as correntes, o trabalho apresentará uma conclusão sobre qual a natureza jurídica da responsabilidade por ilícitos ambientais.

Biografia do Autor

Eduardo Alexandre Frezza

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Bauru – ITE, MBA em Finanças Corporativas pela FECAP e Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV. Advogado no Grupo Zilor Energia e Alimentos desde 2011, onde atua nas diversas áreas do Direito, com ênfase no Direito Ambiental, Imobiliário e Contratual.

Pilar Carolina Villar

Professora do Instituto do Mar da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Franca – FDF.
Mestra e doutora em Ciência Ambiental pela Universidade de São Paulo (USP). Pós-doutoranda do Instituto de Geociências da USP.

Seção
Artigos