A TERCEIRA GERAÇÃO E A INTERNACIONALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NA CONCEPÇÃO DE NORBERTO BOBBIO

  • Samuel Antonio Merbach de Oliveira

Resumen

Este artigo tem por objetivo examinar a fundamentação filosófica e jurídica da internacionalização dos Direitos Humanos expressos na terceira geração da doutrina do filósofo italiano Norberto Bobbio, cuja análise se refere aos Direitos Difusos.

Biografía del autor/a

Samuel Antonio Merbach de Oliveira

Concluiu Pós-Doutorado em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Concluiu Pós-Doutorado em Psicologia pela Universidade Argentina John Kennedy; Doutor em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Doutor em Direito Internacional de Universidade Autônoma de Assunção; Doutor Honoris Causa pela Academia de Letras do Brasil; Mestre em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas; Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas; Mestre em Direito Internacional pela Universidade Autônoma de Assunção; Especialista em Direito Penal e Processual Penal pelo Centro Universitário Padre Anchieta; Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho pelo Centro Universitário Padre Anchieta; Especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas; Especialista em Direito Civil e Processual Civil pela Universidade Católica Dom Bosco/Marcato Cursos Jurídicos; Especialista em Direito Público pela Universidade Cândido Mendes; graduado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas; Licenciado em História pelo Centro Universitário Claretiano; Licenciado em Filosofia pelo Centro Universitário Claretiano; Professor Universitário e Cursando Licenciatura em Pedagogia na UNIP.

Sección
Artigos