O ativismo judicial e o papel do Supremo Tribunal Federal

  • Mariana Bernardes da Costa Arruda
Palavras-chave: hermenêutica constitucional, neoconstitucionalismo, direitos sociais, ativismo judicial, Supremo Tribunal Federal

Resumo

O texto tratará do tema do ativismo judicial sobre o enfoque da hermenêutica dos Tribunais Superiores nos Estados Unidos, Europa e Colômbia, mas com enfoque principal para as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal Brasileiro que possuam caráter ativista. Irá tratar do fortalecimento das Constituições pós segunda guerra mundial e, no caso especifico do Brasil, a Constituição de 1988, debatendo a respeito do tema do neoconstitucionalismo. Ademais, analisará jurisprudências referentes às decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal que tenham como tema principal os direitos sociais e o seu caráter ativista.

Biografia do Autor

Mariana Bernardes da Costa Arruda

Mestre em Direito de Estado pela Universidade de São Paulo (USP), sob a orientação da Professora Doutora Anna Candida da Cunha Ferraz. Trabalhou como professora nas disciplinas de Direito Constitucional, Direito Administrativo e Introdução ao Estudo do Direito no Centro Universitário Estácio de Sá de São Paulo. Possui especialização em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Graduada na Universidade Presbiteriana Mackenzie.

Seção
Artigos