A Função do Direito do Trabalho no Regime Capitalista de Produção

  • Paulo Eduardo Vieira de Oliveira

Abstract

No cerne da temática do papel do direito do trabalho no regime capitalista de produção, tem-se que a Constituição Federal Brasileira optou por referido regime quando elencou como pilares a livre iniciativa, a propriedade privada e a livre concorrência mas, para tanto, deve haver o integral respeito à cidadania, à dignidade da pessoa humana, aos valores sociais do trabalho, à função social da propriedade. Com isso, tem-se que a Carta Magna preserva a livre iniciativa, mas estabelece que o desenvolvimento desse modelo deve ser posto na forma de respeitar os valores sociais do trabalho. A função de um Estado de Direito é garantir a todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, a eficácia dos direitos humanos,
tarefa árdua a se cumprir em um período em que o desenvolvimento tecnológico supre a cada dia a utilização de mão de obra humana, acentuando a produtividade do trabalho e, por consequência, gerando desemprego. Assim, o presente artigo
busca, através de revisão bibliográfica, apresentar os conceitos de Estado de Direito, percorrendo pelo viés democrático do mesmo, demonstrando a sua correlação com os direitos humanos e a dignidade humana, para, finalmente, apresentar qual o papel do direito do trabalho no regime capitalista de produção.

Author Biography

Paulo Eduardo Vieira de Oliveira

Juiz do Trabalho Titular da Vara de Cajamar, atualmente convocado no TRT da 2ª Região; Professor Associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – FADUSP; Professor do Programa de Mestrado e de Direito Processual do Trabalho da Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM; Professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da Faculdade de Direito do Centro Universitário Padre Anchieta de Jundiaí-SP e da UNIP Jundiaí.

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