A Função do Direito do Trabalho no Regime Capitalista de Produção

  • Paulo Eduardo Vieira de Oliveira

Resumen

No cerne da temática do papel do direito do trabalho no regime capitalista de produção, tem-se que a Constituição Federal Brasileira optou por referido regime quando elencou como pilares a livre iniciativa, a propriedade privada e a livre concorrência mas, para tanto, deve haver o integral respeito à cidadania, à dignidade da pessoa humana, aos valores sociais do trabalho, à função social da propriedade. Com isso, tem-se que a Carta Magna preserva a livre iniciativa, mas estabelece que o desenvolvimento desse modelo deve ser posto na forma de respeitar os valores sociais do trabalho. A função de um Estado de Direito é garantir a todos os cidadãos, nacionais ou estrangeiros, a eficácia dos direitos humanos,
tarefa árdua a se cumprir em um período em que o desenvolvimento tecnológico supre a cada dia a utilização de mão de obra humana, acentuando a produtividade do trabalho e, por consequência, gerando desemprego. Assim, o presente artigo
busca, através de revisão bibliográfica, apresentar os conceitos de Estado de Direito, percorrendo pelo viés democrático do mesmo, demonstrando a sua correlação com os direitos humanos e a dignidade humana, para, finalmente, apresentar qual o papel do direito do trabalho no regime capitalista de produção.

Biografía del autor/a

Paulo Eduardo Vieira de Oliveira

Juiz do Trabalho Titular da Vara de Cajamar, atualmente convocado no TRT da 2ª Região; Professor Associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – FADUSP; Professor do Programa de Mestrado e de Direito Processual do Trabalho da Faculdade de Direito do Sul de Minas – FDSM; Professor de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da Faculdade de Direito do Centro Universitário Padre Anchieta de Jundiaí-SP e da UNIP Jundiaí.

Sección
Artigos