O DEVIDO PROCESSO LEGAL E A JURISPRUDÊNCIA DEFENSIVA

  • Mauro Alves de Araújo
Palavras-chave: devido processo legal, “jurisprudência defensiva”, recurso especial

Resumo

O presente trabalho tem como finalidade demonstrar ao leitor que o devido processo legal, como direito constitucional, eis que normatizado, não pode ser obstado por regras criadas pelos tribunais, mormente, em total desrespeito à legislação processual. É o que ocorre com a conhecida e abominada “jurisprudência defensiva”, mecanismos criados pelos tribunais, principalmente os superiores, para evitar o conhecimento ou o provimento dos recursos extremos. E a necessidade de ser combatida essa “jurisprudência defensiva” praticada, especialmente, pelo Superior Tribunal de Justiça, é por não ser possível questionar no Supremo Tribunal Federal a ofensa ao devido processo legal assegurado pela nossa Constituição Federal, eis que a Corte Suprema entende ser das normas infraconstitucionais a regulação do devido processo legal. Daí um pequeno estudo do que é o devido processo legal, bem como da referida “jurisprudência defensiva” e a apresentação de alguns dos óbices mais aplicados pelo Superior Tribunal de Justiça para não conhecimento ou não provimento do recurso extremo.

Biografia do Autor

Mauro Alves de Araújo

Mestre e Doutor em Direito Processual Civil pela PUCSP. Professor de Direito Processual Civil na
FADIPA-UNiANCHIETA. Advogado.

Publicado
2019-09-27
Seção
Artigos