CASAMENTO PUTATIVO

  • Camila Fernanda Pinsinato Colucci
Palavras-chave: casamento, putatividade, boa-fé, efeitos, terceiros

Resumo

Trata o presente artigo da análise do casamento putativo, instituto jurídico peculiar, eis que, apesar de ser considerado como uma união matrimonial nula ou anulável, produzirá efeitos no mundo jurídico. Essa contradição é explicada pelo fato de haver necessidade da presença da boa-fé, seja da parte de apenas um dos cônjuges, seja da parte de ambos. Assim, se estudar a origem do instituto e sua evolução no Direito brasileiro, serão investigados os efeitos da putatividade em relação aos cônjuges, bem como em relação a terceiros.

Biografia do Autor

Camila Fernanda Pinsinato Colucci

Camila Fernanda Pinsinato Colucci. Bacharel em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professora das matérias de direito civil e processo civil do Unianchieta desde o ano de 2014. Atua como advogada nas áreas de direito civil e direito da infância e juventude nas cidades de Jundiaí e São Paulo. only

Seção
Artigos