ASPECTOS TEÓRICOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO: UMA ANÁLISE DA LEI Nº 6.683/79 – LEI DE ANISTIA, SOB O PRISMA DA TEORIA DE PONTES DE MIRANDA

  • Daniel Alan Miranda Borba
Palavras-chave: Lei de Anistia, Direitos Fundamentais, Pontes de Miranda

Resumo

A Lei de Anistia, editada no ano de 1979, foi questionada no Supremo Tribunal Federal através da ADPF n º 153, trazendo novamente o tema para debate. O tema possui grande relevância, especialmente em virtude do fato de ter anistiado os agentes públicos responsáveis por repressão e por todos os crimes conexos aos políticos. Por outro lado, questiona-se, em razão do fato do Brasil ser signatário de diversos tratados de direitos humanos, como por exemplo, a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), se a citada lei se sustentaria. Para analisar esta questão, utilizar-se-á a teoria da supraestatalidade dos direitos fundamentais e os planos da norma jurídica de Pontes de Miranda.

Biografia do Autor

Daniel Alan Miranda Borba

Mestre em Direito pela Universidade Federal de Alagoas. Doutorando em Direito pela Universidade de Salamanca/ES. Professor do Centro Universitário CESMAC e Procurador do Município de Maceió.

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Artigos