A Relação entre o Direito de Família e o Direito Internacional Privado: Análise do Casamento Poliafetivo e a Questão da Violação da Ordem Pública

  • Carolina Piccolotto Galib
  • Luís Renato Vedovato
  • Maria Carolina Gervásio Angelini de Martini
  • Viviane de Arruda Pessoa Oliveira
Palavras-chave: Ordem pública, Conflito de leis, poligamia, poliafetividade, Direito Internacional

Resumo

Com as modificações sociais cada vez mais presentes e capazes de alterarem modelos tradicionais, principalmente no direito de família, os casos de poliamor passam a ser uma realidade presente na sociedade interna (e internacional) e, ainda que muitos não a aceitem por questões de crença ou de doutrina de vida, o cenário social já é composto destas relações. Por esta razão, tendo como base a dignidade humana e a ideia de essencialidade, o presente artigo buscará demonstrar se relacionamentos poliafetivos podem violar a ordem pública. Cumpre esclarecer que com a globalização, principalmente, as relações passam a ser pluri ou multiconectadas, daí a necessidade de se pensar o direito interno e internacional entrelaçadamente.

Biografia do Autor

Carolina Piccolotto Galib

Doutoranda em Direito (PUC-SP). Professora da PUC - Campinas.

Luís Renato Vedovato

Doutor em Direito (USP). Professor da PUC-Campinas e da UNICAMP.

Maria Carolina Gervásio Angelini de Martini

Mestra em Direito (UNIMEP). Professora da UNASP.

Viviane de Arruda Pessoa Oliveira

Doutoranda em Direito (USP), Professora da USF.

Seção
Artigos