Paradigmas Jurídicos no Código Civil e no Código de Processo Civil: A Estrutura das Revoluções Normativas

  • José Antonio Callegari
Palavras-chave: paradigma, códigos, gramática jurídica

Resumo

A partir de Thomas Khun, interpretamos os paradigmas como modelos que se sucedem no tempo, atualizando o estado da arte nas ciências. Transpondo o raciocínio para o universo jurídico, analisamos os Códigos Civil e Processual Civil como
paradigmas normativos, fundamentados no paradigma constitucional. Como instrumentos normativos do dever ser, estes paradigmas estabelecem a ordem do discurso. Para nós, esta ordem discursiva apoia-se na estrutura sintática dos códigos jurídicos. Através desta sintaxe jurídica, as pessoas estabelecem interações e trocas comunicativas, formulando atos e negócios jurídicos. Os Códigos viabilizam as trocas semânticas juridicamente validadas. Em suas interações, os falantes, portanto, interagem no mundo real, naquilo que se pode chamar pragmática jurídica.  Com esta perspectiva, analisamos os Código Civil e Código de Processo civil como gramáticas jurídicas, a partir de uma gramática jurídica fundamental: a Constituição.

Biografia do Autor

José Antonio Callegari

Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais. Universidade Federal Fluminense (PPGSD).

Seção
Artigos