A Necessária Distinção entre Sócios Quotistas e os Meramente Investidores ante ao Projeto que Propõe Regular as Quotas Preferenciais

  • Pablo Gonçalves e Arruda
  • Saulo Bichara Mendonça
Palavras-chave: natureza jurídica, projeto de lei, quotas preferenciais, sociedade limitada, sócio investidor

Resumo

O presente estudo distingue o sócio quotista do meramente investidor, considerando os termos do Projeto de lei que pretende regulamentar o quotista preferencial.
Escrutina-se se há ou pode haver distinção da relação entre o sócio e a sociedade quando o primeiro tem apenas o intuito de realizar investimento de capital sem desenvolver atos de gestão institucional. Questiona-se se a partir da natureza jurídica da sociedade limitada seria justificável a vinculação do sócio quotista de forma análoga ao acionista preferencial ou mesmo em relação ao investidor-anjo, partindo da premissa positiva em relação ao primeiro e negativa em relação ao último.

Biografia do Autor

Pablo Gonçalves e Arruda

Doutorando em Direito pela UVA, Mestre em Direito pela UVA, Sócio do SMGA Advogados, Administrador Judicial. Professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (IBMEC-RJ).

Saulo Bichara Mendonça

Pós-doutor em Direito pela UERJ, Doutor em Direito pela UVA, Mestre em Direito pela UGF, Professor Adjunto da UFF, onde coordena o grupo de estudos e pesquisas em atividade empresária e sustentabilidade econômica.

Seção
Artigos