A Necessária Distinção entre Sócios Quotistas e os Meramente Investidores ante ao Projeto que Propõe Regular as Quotas Preferenciais
Resumen
O presente estudo distingue o sócio quotista do meramente investidor, considerando os termos do Projeto de lei que pretende regulamentar o quotista preferencial.
Escrutina-se se há ou pode haver distinção da relação entre o sócio e a sociedade quando o primeiro tem apenas o intuito de realizar investimento de capital sem desenvolver atos de gestão institucional. Questiona-se se a partir da natureza jurídica da sociedade limitada seria justificável a vinculação do sócio quotista de forma análoga ao acionista preferencial ou mesmo em relação ao investidor-anjo, partindo da premissa positiva em relação ao primeiro e negativa em relação ao último.