ELEMENTOS PARA UMA TEORIA CRÍTICA E CONSTITUCIONAL APLICADA AO DIREITO CIVIL

  • Pietro NARDELLA-DELLOVA
Palavras-chave: teorias críticas, direito civil, novo direito civil, direito civil constitucional

Resumo

Ao longo do tempo, o Direito vem se libertando das
amarras unidimensionais e, cada vez mais,
assumindo um caráter de pluridimensionalidades,
sobretudo no relacionamento entre direito abstrato
e direito real, entre ideias e concretudes, entre
justiça e justeza, entre moral e ética. Há um avanço
nas Ciências Jurídicas e Sociais a partir de
pressupostos das Teorias Críticas, nascidas do
Iluminismo e crescidas ao longo da história das
ideias, jurídicas, econômicas e sociais. Entre as
áreas jurídicas, encontra-se o direito civil, cuja
origem é romana, em especial, do cidadão romano
e, sobretudo, do cidadão ligado ao seu domus, com
forte caráter privatístico, individualista, mas vai
ganhando contornos mais amplos. Desde a
Revolução Francesa, o Direito Civil abre espaço
para novos grupos e direitos. Atualmente, embora
ainda mantendo seu caráter de direito privado, o
Direito Civil ganhou uma qualidade de direito civil
constitucional, e tem, diretamente da Constituição,
não apenas uma chave hermenêutica, mas
dispositivos com aplicação imediata.

Biografia do Autor

Pietro NARDELLA-DELLOVA

Pietro Nardella-Dellova é Doutor em
Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade
Federal Fluminense, UFF; Mestre em Direito
pela Universidade de São Paulo, USP; Mestre
em Ciência da Religião pela PUC/SP; Pósgraduado em Direito Civil e Processo Civil;
Pós-graduado em Literatura; Formado em
Filosofia e Bacharel em Direito. É membro
efetivo da Comissão de Direito e Liberdade
Religiosa da OAB/SP – São Paulo; Membro
Honorável da Comissão de Notáveis da
OAB/BC, Balneário de Camboriú, Santa
Catarina; Membro da “Accademia Napoletana
per la Cultura di Napoli”, Nápoles, Itália;
Associado ao Grupo Martin Buber, de Roma,
para o Diálogo entre Israelenses e Palestinos;
Associado à Resistência Democrática Judaica
(grupo judaico para defesa da Democracia). É
Autor de vários livros, artigos e pareceres
jurídicos; é Poeta, com vários livros de Poesia
publicados, e membro da UBE – União
Brasileira de Escritores; Em 2011 criou o
Grupo de Estudos e Pesquisas NUDAR –
Teorias Críticas Aplicadas ao Direito Civil. É Pesquisador do Grupo de Estudos do Programa
de Pós-graduação, stricto sensu (Mestrado e
Doutorado), em Educação da USF. É
Professor, desde 1990, de Literatura, Direito
Civil, Filosofia, História do Direito e Direitos
Humanos em vários Cursos (graduação e pósgraduação), entre os quais, Universidade
Federal Fluminense, USF, Fadipa, ESA –
Escola Superior da Advocacia, Unimep,
EMERJ - Escola da Magistratura do Estado do
Rio de Janeiro. Atuou como Professor visitante
(2011-2013) na Faculdade de Direito da USP,
abordando o tema “Direito Hebraico”. É
Pesquisador bolsista CAPES no Programa de
Estudos Pós-graduados da PUC/SP,
abordando o tema “Direito, Direitos Humanos
e Judaísmo”.

Seção
Artigos