ELEMENTOS PARA UMA TEORIA CRÍTICA E CONSTITUCIONAL APLICADA AO DIREITO CIVIL
Abstract
Ao longo do tempo, o Direito vem se libertando das
amarras unidimensionais e, cada vez mais,
assumindo um caráter de pluridimensionalidades,
sobretudo no relacionamento entre direito abstrato
e direito real, entre ideias e concretudes, entre
justiça e justeza, entre moral e ética. Há um avanço
nas Ciências Jurídicas e Sociais a partir de
pressupostos das Teorias Críticas, nascidas do
Iluminismo e crescidas ao longo da história das
ideias, jurídicas, econômicas e sociais. Entre as
áreas jurídicas, encontra-se o direito civil, cuja
origem é romana, em especial, do cidadão romano
e, sobretudo, do cidadão ligado ao seu domus, com
forte caráter privatístico, individualista, mas vai
ganhando contornos mais amplos. Desde a
Revolução Francesa, o Direito Civil abre espaço
para novos grupos e direitos. Atualmente, embora
ainda mantendo seu caráter de direito privado, o
Direito Civil ganhou uma qualidade de direito civil
constitucional, e tem, diretamente da Constituição,
não apenas uma chave hermenêutica, mas
dispositivos com aplicação imediata.