A Condição Feminina no Direito Romano e Brasileiro: Uma Análise Contra- Hegemônica para a Construção de Novos Discursos
Abstract
Este estudo apresenta a situação jurídica das mulheres em relação aos principais códigos civis sob o domínio da antiga civilização romana e relaciona esse cenário à realidade social no Brasil do último século. Tal trabalho comparativo possui como objetivo evidenciar a influência da antiga legislação civil vigente em Roma e suas colônias sobre o processo legislativo brasileiro no século XX. O presente artigo utiliza metodologia e procedimento bibliográficos e documentais, adota a abordagem dedutiva, qualitativa e exploratória e os procedimentos dialético, histórico e comparativo para abordar o objeto de estudo. Destaca-se que a pesquisa teórica consiste em uma revisão narrativa, incluindo-se fontes como livros e periódicos científicos, além da legislação pertinente ao tema. A partir desse método, visa-se apontar o predomínio do comportamento social na antiga Roma sobre a legislação brasileira vigente no século XX, bem como evidenciar a luta dos movimentos feministas na busca dos direitos em prol das mulheres no Brasil. Este trabalho indica o grau de influência da jurisdição clássica romana sobre o processo legislativo pátrio, ainda que transcorridos séculos entre a elaboração desses
textos legais. O estudo permite a conclusão de que as conquistas femininas sociais normalmente enfrentam forte oposição do sistema dominante, composto majoritariamente por homens habituados a prerrogativas e privilégios relativos
às questões de gênero. Conclui-se ainda que a luta por uma sociedade mais justa para as mulheres brasileiras representa um longo caminho, do qual se trilharam apenas os passos iniciais.