Autonomia do microempreendedor individual como parceiro de grandes corporações: uma reflexão acerca da mitigação de direitos
Resumen
Com a publicação da Resolução n° 150/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional, a ocupação de motorista independente, cadastrado em aplicativo ou não, passou a constar no rol de profissões autorizadas a se registrarem como microempreendedor individual. Ocorre que as características jurídicas do múnus de motorista de aplicativo parecem afastar o elemento da autonomia, sem o qual não há como enquadrá-lo como profissional autônomo e parceiro das grandes
corporações. O presente estudo tem por objeto a releitura interpretativa de conceitos jurídicos que tangenciam o tema, inferindo se a suposta autonomia do motorista parceiro permite, com efeito, sua caracterização como microempreendedor individual nos termos da legislação pátria vigente.