Autonomia do microempreendedor individual como parceiro de grandes corporações: uma reflexão acerca da mitigação de direitos

  • Yan Almeida Caldas
  • Saulo Bichara Mendonça

Resumen

Com a publicação da Resolução n° 150/2019 do Comitê Gestor do Simples Nacional, a ocupação de motorista independente, cadastrado em aplicativo ou não, passou a constar no rol de profissões autorizadas a se registrarem como microempreendedor individual. Ocorre que as características jurídicas do múnus de motorista de aplicativo parecem afastar o elemento da autonomia, sem o qual não há como enquadrá-lo como profissional autônomo e parceiro das grandes
corporações. O presente estudo tem por objeto a releitura interpretativa de conceitos jurídicos que tangenciam o tema, inferindo se a suposta autonomia do motorista parceiro permite, com efeito, sua caracterização como microempreendedor individual nos termos da legislação pátria vigente.

Biografía del autor/a

Yan Almeida Caldas

Graduando em Direito pela Universidade Federal Fluminense. Estagiário em Direito no escritório de advocacia Coutinho & Pinheiro Advogados.
Membro do Grupo de Estudos e Pesquisa "Autonomia do MEI como parceiros de grandes corporações" e Membro da equipe do Projeto de Extensão "Observatório da Pequena Empresa", ambos desenvolvidos na Universidade Federal Fluminense em Macaé.

Saulo Bichara Mendonça

Pós-Doutor em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Doutor em Direito pela Universidade Veiga de Almeida, Mestre em Direito pela Universidade Gama Filho, Especialista em Direito Público e Relações Privadas e Especialista em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito de Campos. Professor Adjunto na Universidade Federal Fluminense, lotado no Departamento de Direito de Macaé do Instituto de Ciências da
Sociedade - Macaé. Coordenador do Grupo de Estudos e Pesquisa Atividade Empresária e Sustentabilidade Econômica. Chefe de Departamento do Direito da UFF Macaé (2018-2020 e 2020-2022).

Sección
Artigos