Da nulidade do casamento infantil inferior à idade núbil como política de prevenção da gravidez

  • Rafael Pereira
  • Gilberto Giacoia

Resumen

A Lei nº 13.811/2019 alterou o código civil na disposição quanto à idade núbil do casamento, surgindo debates se o casamento de menor de 16 (dezesseis) anos seria nulo ou anulável. Este casamento onde ao menos um dos nubentes possui menos de 18 (dezoito) anos é conhecido como casamento infantil. O presente trabalho defende a tese de nulidade, ao se buscar fundamentos no Estatuto da Criança e do Adolescente, no princípio da proteção integral aliado à política de prevenção da gravidez na adolescência. Para tanto, de início aborda-se sobre o instituto do casamento e a idade núbil. Em seguida, apresenta-se o cenário da gravidez na adolescência ao casamento infantil no Brasil e, por fim, os fundamentos para aplicação da nulidade dos casamentos infantis de quem não atingiu a idade núbil como política de prevenção da gravidez na adolescência no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Biografía del autor/a

Rafael Pereira

Autor do Livro Manual do Acordo de Não Persecução Cível. Mestrando em ciências jurídicas pela UENP - Universidade Estadual do Norte do Paraná. Possui graduação em Direito pela Universidade do Contestado - Concórdia (2010). Pós-graduado em Controle da Gestão Pública pela UFSC - Universidade Federal de Santa Catarina. Pós-graduado em Direito Penal e Processo Penal pela Faculdade Damásio de Jesus/SP. Foi professor substituto do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina. Servidor Público Efetivo –
Técnico do Ministério Público de Santa Catarina. Professor na Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC - Campus Videira/SC. Professor na Universidade Alto Vale do Rio do Peixe - UNIARP. Promotor de
Justiça do Estado do Paraná. Professor do Curso CEI para Carreira do Ministério Público. Professor da Fundação Escola do Ministério Público do Paraná FEMPAR.

Gilberto Giacoia

Atual Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná. Professor Associado do Curso de Direito e do Programa de Doutorado em Ciências Jurídicas da Universidade Estadual do Norte do Paraná -
UENP. Doutor em Direito pela USP e Pósdoutor pelas Faculdades de Direito de Coimbra - PO e Barcelona/ES. Foi Procurador-geral de Justiça por três mandatos no Paraná e presidiu o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais de Justiça.

Sección
Artigos