Direito real de laje: aspectos jurídicos e sociais
Resumen
Durante toda a evolução social e histórica de nosso país nos deparamos com o problema da regularização fundiária; atualmente e em especial, a urbana. Tal questão, por muitos anos, foi ignorada pelo legislador pátrio, que preferiu voltar sua
atenção para outras demandas. Todavia, com a transformação dos valores sociais, esse comportamento não se faz mais possível, passando então a ser editadas leis que visam atualizar a realidade jurídica conforme a realidade social existente. No tocante ao direito de moradia, significante inovação legislativa ocorreu em 22 de dezembro de 2016, com a edição da Medida Provisória n. 759, convertida na Lei n. 13.465, de 11 de julho de 2017. De grande extensão temática, alterou diversas leis, dentre elas, a Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002, inserindo uma nova modalidade de direito real no inciso XIII do artigo 1.225 do Código Civil Brasileiro, chamada de “direito real de laje”, e, consequentemente, novo título – Título XI – no Livro III, Do Direito das Coisas, para tratar, pontualmente, nos novos artigos 1.510-A a 1.510-E, a respeito da nova figura jurídica. Este artigo volta-se a uma breve análise desse novo instituto de direito real, importante no cenário jurídico-social brasileiro, notadamente na questão habitacional, buscando sua conformação junto à sistemática do Código Civil de 2002 e ao ordenamento jurídico como um todo.