Estatuto da pessoa com deficiência: consequências para a tutela jurídica dos interesses das pessoas com deficiência na prática de atos negociais e na determinação da responsabilidade civil
Resumen
Diante da escassez de material jurídico produzido a partir do tema, em contraste à sua incontestável importância, este artigo visa apresentar duas questões-chave acerca da Lei Federal nº 13.146 de 06 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência): as consequências da tutela jurídica dos interesses das pessoas com deficiência, tanto no que se refere à prática de atos negociais quanto na determinação da responsabilidade civil. Para tanto, abordará como o estatuto se dirige a tais pessoas – e como modificou o statu quo ante com o seu advento – mediante pesquisa qualitativa, com viés explicativo, exploratório e descritivo baseada na revisão bibliográfica e documental do direito positivo, doutrina, jurisprudência e pesquisas existentes no meio jurídico. Ao final, concluiu-se que, como pontos positivos, a Lei Brasileira de Inclusão representou significativa conquista jurídicosocial e tornou mais abrangente a atuação social e mais independente a gestão da vida
civil das pessoas com deficiência tanto na seara patrimonial quanto existencial, inovando na ordem jurídica com a criação do instituto da Tomada de Decisão Apoiada e intensa alteração no instituto da curatela, concretizando objetivos almejados em tratados internacionais, na Constituição Federal e na legislação extravagante. Como pontos negativos, constatou-se que o custo da maior inclusão foi também uma maior desproteção daquelas pessoas – em especial as privadas de exprimir qualquer vontade – e contradição entre o que se buscou e se alcançou com a inovação legal, mormente no Regime das Incapacidades, na Responsabilidade Civil e na Teoria das Invalidades do Negócio Jurídico.