Descoberta: uma visão geral do instituto

  • Antonio Carlos MORATO

Resumen

O instituto da descoberta previsto no Código
Civil apresenta um interessante ponto de
intersecção com normas morais e religiosas,
uma vez que a localização de um bem perdido
não constitui forma de aquisição da
propriedade móvel para o descobridor e gera,
ao contrário, um dever de restituir o bem
perdido ao titular do domínio. Há, todavia, a
possibilidade de recompensar o descobridor
assim como de ressarcir as despesas que
efetuou para localizar o titular do bem perdido.

Biografía del autor/a

Antonio Carlos MORATO

Antonio Carlos Morato – Advogado: Professor
Associado do Departamento de Direito Civil da
Faculdade de Direito da Universidade de São
Paulo (USP). Acadêmico da Academia Paulista
de Direito (cadeira 78); Livre-Docente, Doutor
e Mestre em Direito Civil pela Faculdade de
Direito da Universidade de São Paulo (USP) e
bacharel em Direito pela Faculdade de Direito
da Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo (PUC-SP).

Sección
Artigos