O UNIVERSALISMO DO DIREITO ROMANO E A UNIFICAÇÃO DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Resumo
A temática tratada deve ser inserida no âmbito das
tentativas de se elaborar uma disciplina uniforme
ou unificada concernente às obrigações e aos
contratos, uma disciplina comum a povos que se
situem em uma mesma área geográfica e cultural,
cujos ordenamentos jurídicos apresentem uma
convergência de elementos conceituais, de
métodos e técnicas de aplicação do direito. A tese
subjacente ao discurso que se pretendeu
desenvolver é aquela de que o direito romano,
assim como ocorreu no passado, pode constituir,
mais uma vez, um elemento unificador de culturas
jurídicas que, talvez, sejam aparentemente diversas
e distantes, mas que podem, através da ideia de
sistema, em particular de sistema romanogermânico e seu subsistema latino-americano,
ambos caracterizados por um principium comum,
o direito romano, convergir formando um novo ius
commune.