Cooperação processual : uma faceta do modelo inquisitorial de processo revestida e apresentada com ares de novidade
Abstract
O presente ensaio pretende mostrar que a chamada “cooperação processual”, doutrinariamente defendida no Brasil e objeto de previsão legislativa no art. 6.º do Código de Processo Civil brasileiro, não passa de uma faceta do modelo inquisitorial de processo, sendo equivocado considerá-la uma novidade na perspectiva da estruturação do procedimento civil. Para tanto, partindo do método histórico e bibliográfico, são exploradas as origens da cooperação processual na ÖZPO de Franz Klein, bem como a nítida recepção de elementos de visão autoritária de processo do modelo processual do império austro-húngaro, na doutrina que serve de alicerce para a cooperação processual no Brasil. Por fim, defende-se a tese de que é impossível a extração de deveres de cooperação do art. 6.º do Código de Processo Civil, situação que, em tese, não seria sequer endossada pela doutrina portuguesa que serviu de base para a incorporação da cooperação processual no direito processual brasileiro.