PROVAS PROCESSUAIS: A ATA NOTARIAL
Resumen
Trata o presente artigo do estudo da ata notarial como meio de prova no processo civil, demonstrando-se que, embora atualmente presente no Código de Processo Civil, esta já vinha desde há muito sendo utilizada na resolução de conflitos. Apresentar-se-á, ainda que brevemente, uma definição do que é prova, e passar-se-á pela análise da atipicidade dos meios probatórios no ordenamento. Serão apresentados tanto o conceito de ata notarial bem como suas características. Por fim, serão trazidos exemplos dos diversos usos da ata notarial, mencionando-se, inclusive, acórdão que a utilizou como elemento principal da decisão.