PROVAS PROCESSUAIS: A ATA NOTARIAL

  • CAMILA FERNANDA PINSINATO COLUCC
Palavras-chave: processo civil, provas, atipicidade, ata notarial, fé pública

Resumo

Trata o presente artigo do estudo da ata notarial como meio de prova no processo civil, demonstrando-se que, embora atualmente presente no Código de Processo Civil, esta já vinha desde há muito sendo utilizada na resolução de conflitos. Apresentar-se-á, ainda que brevemente, uma definição do que é prova, e passar-se-á pela análise da atipicidade dos meios probatórios no ordenamento. Serão apresentados tanto o conceito de ata notarial bem como suas características. Por fim, serão trazidos exemplos dos diversos usos da ata notarial, mencionando-se, inclusive, acórdão que a utilizou como elemento principal da decisão.

Biografia do Autor

CAMILA FERNANDA PINSINATO COLUCC

Bacharel em direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professora das matérias de Direito Civil e Processo Civil do Unianchieta desde o ano de 2014. Atua como advogada nas áreas de direito civil e direito da infância e juventude nas cidades de Jundiaí e São Paulo.

Seção
Artigos