Cabimento de Ação Rescisória por Suspeição: Uma Hipótese Escondida, Mas Presente no Direito Positivo Brasileiro.

  • Diego Crevelin de Sousa

Resumo

A doutrina reconhece tranquilamente que a garantia da imparcialidade é tutelada pelas hipóteses de impedimento e suspeição. Objetivamente, juiz impedido ou suspeito é parcial.

Biografia do Autor

Diego Crevelin de Sousa

Mestre em Direito Processual pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Membro Conselheiro da Associação Brasileira de Direito Processual (ABDPro). Parecerista ad hoc da Revista Brasileira de Direito Processual (RBDPro). Professor do curso de Direito das FAACZ (Aracruz-ES). Advogado.

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Artigos