O MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

  • Luciana Cordeiro de Souza

Resumo

A Constituição Federal consagrou e elevou o meio ambiente à cláusula pétrea, reconhecendo assim a existência do Direito Ambiental. O Direito ao meio ambiente vem como projeção do direito à vida, direito fundamental da pessoa humana. Na verdade, temos o estudo do direito à vida dentro do capitalismo, que vem trazer limitações à própria iniciativa privada e ao direito à propriedade. Não que antes da Constituição Federal não se tutelasse o meio ambiente, mas só a partir do Texto Constitucional esta proteção se consolidou, vez que a Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1988 recepcionou a Lei da Política Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal n. º 6938/81).

Biografia do Autor

Luciana Cordeiro de Souza

Advogada ambientalista. Bolsista CAPES. Mestre e doutoranda em Direito Ambiental pela PUC/SP. Professora
de Ciências Políticas da Faculdade de Direito Padre Anchieta e de Direito Civil da Universidade Paulista. Sócia
Fundadora da Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil – APRODAB.

Seção
Artigos

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