A PRIVACIDADE DA PESSOA HUMANA NO AMBIENTE DE TRABALHO

  • Paulo Eduardo Vieira de Oliveira

Resumo

O caráter sucessivo do contrato de trabalho com suas diversas fases (précontratual, celebração, execução, extinção e pós-contratual) oferece várias oportunidades para que ocorra violação da privacidade, principalmente no que concerne
ao empregado.

Biografia do Autor

Paulo Eduardo Vieira de Oliveira

Juiz titular da 49a Vara do Trabalho de São Paulo. Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo – FADUSP. Professor do Departamento de Direito do Trabalho da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo - FADUSP.

Seção
Artigos

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