DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL: A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO COMO DIREITO FUNDAMENTAL

  • Claudemir Battalini
Palavras-chave: Dignidade da Pessoa Humana, Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, Direito Ambiental, Princípios Constitucionais, Direitos Fundamentais

Resumo

A Dignidade da Pessoa Humana como norma escrita e princípio fundamental da Constituição Federal está ligada ao Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado e aos demais direitos fundamentais, implicando na necessidade de proteção do planeta e respeito às normas ambientais como garantia da vida e demais necessidades e direitos humanos.

Biografia do Autor

Claudemir Battalini

Graduado em Direito e Especialista em Direito Ambiental, ambos pelo Centro Universitário Padre Anchieta (UniAnchieta), professor do UniAnchieta nas disciplinas de Direito Ambiental e Direito do Consumidor, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de São Paulo, com atribuições nas áreas de Meio Ambiente, Urbanismo, Registros Públicos e Cível. (battalini@gmail.com).

Seção
Artigos

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