DIREITO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL: A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O DIREITO AO MEIO AMBIENTE ECOLOGICAMENTE EQUILIBRADO COMO DIREITO FUNDAMENTAL
Palavras-chave:
Dignidade da Pessoa Humana, Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado, Direito Ambiental, Princípios Constitucionais, Direitos Fundamentais
Resumo
A Dignidade da Pessoa Humana como norma escrita e princípio fundamental da Constituição Federal está ligada ao Direito ao Meio Ambiente Ecologicamente Equilibrado e aos demais direitos fundamentais, implicando na necessidade de proteção do planeta e respeito às normas ambientais como garantia da vida e demais necessidades e direitos humanos.